Precisamos falar sobre o Impeachment
JOÃO RACHID MOTTA·SÁBADO, 23 DE ABRIL DE 2016
No dia 15/10/2015 fora interposto na câmara dos deputados uma solicitação de abertura de processo de Impeachment, pelos Dr.s Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior, Janaina Paschoal, entre outros. Tal solicitação apontava que a até então presidente da República, Dilma Vana Rousseff teria cometido crimes de responsabilidade, e, portanto, ferindo o art 85 da Constituição da República Federativa do Brasil, e por conta disso estavam pleiteando abertura de processo de Impedimento, contra à autoridade Executiva.
Antes de adentrar ao mérito do pedido, é valido que façamos algumas considerações no que diz respeito ao primeiro e ao corrente mandato da Presidente Dilma Rousseff. Como toda gestão, possuiu inúmeros erros e acertos para com os brasileiros, desde a manutenção dos programas sociais, juntamente com a condução quase imparcial de um Ministério da Justiça, no qual interferiu minimamente no trabalho da Policia Federal, no que diz respeito as investigações de quadrilhas de colarinho branco corruptas. Até uma gestão sem nenhum traquejo político e nem tampouco eficiência quando tratamos de economia. De fato quando pesamos todos os prós e contras sob o aspecto de gestão pública, nosso País mais padeceu do que propriamente evoluiu. A condução da Presidente no que diz respeito as decisões econômicas eram quase que unilaterais e sem elaborações de planos de contingencia para o caso de fracassos, isso somado ao mundo se recuperando de uma crise econômica, fez com que nossa economia caísse tangencialmente para o vermelho.
Quando voltamos a solicitação do processo de Impeachment, é necessário que analisemos as principais acusações de Crimes de responsabilidade, são essas: 1- as pedaladas fiscais (2015) sendo exclusivamente a respeito do Plano Safra (dividas ao BB), que segundo o Diploma legal, a gestão desse projeto é do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional, não havendo assim ato nem dolo do Chefe do Executivo; 2- os decretos de ‘’suplementação’’ do poder executivo, decretos esses de acordo com entendimento do TCU, uma vez que, somando os dois governos anteriores (FHC e Lula), foram aceitos mais de 170 decretos da mesma natureza. Insta salientar que, quando houve a mudança de entendimento do TCU em relação aos decretos, o executivo modificou a postura, seguindo assim o novo entendimento do Tribunal. Portando, guardando a máxima vênia aos juristas e futuros operadores do Direito que defendam a legalidade do pedido de Impedimento, esse não possui base legal contundente.
Em relação a questão das Pedaladas Fiscais (2015) presentes na petição do processo, essas apresentam uma questão prejudicial em seu mérito, uma vez que, não foram objeto de análise do TCU, podendo assim gerar uma decisão conflitante caso o TCU aprove as contas, mesmo que com ressalvas, e o Senado Federal condene a Presidente da República.
Ainda em relação ao processo, é notório que há um ‘’clamor popular’’ (inclusive deste que vos escreve) para que tudo e todos sejam investigados, mas é de suma importância lembrar que o processo de Impedimento não possui caráter investigativo, para isso seria necessária uma CPI, vide caso Collor ou que haja alguma investigação Federal contra a Presidente.
Vale ressaltar que, após a solicitação de abertura do processo de Impedimento e sua admissibilidade confirmada pela câmara dos deputados, cresceu exponencialmente a frase ‘’não vai ter golpe’’. O processo em si é legal e Constitucional e tem como principal característica ser um processo político-jurídico, no qual quem realiza o ‘’julgamento’’ é o Senado Federal baseado em Crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República. Por tanto não seria um ‘’golpe’’, seria algo pior, um Precedente catastrófico, pois teríamos o impedimento de um Chefe do Executivo, por conta de uma gestão deficitária. Tal fato, é muito pior do que um simples ‘’golpe’’, pois estamos abrindo uma janela perigosa, onde qualquer Presidente, possa ser Impedido de suas funções, por ser um gestor deficitário e com pouco traquejo político. Um golpe meus amigos é estanque, um precedente, é para sempre.
Destarte, muito embora tenhamos uma gestão pública ineficiente e incapaz de exercer a governabilidade em nosso sistema de coalizão falido, não há investigação aberta contra o chefe do Executivo, não há respaldo jurídico no processo em curso (considerando a abertura por maioria simples do Senado) e não há Crime de Responsabilidade efetivo.
João Rachid Motta
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We need to talk about the Impeachment
JOHN RACHID MOTTA · SATURDAY, 23, 2016 APRIL
On 15.10.2015 was lodged in the House of Representatives one Impeachment process of opening request by Dr.s Bicudo, Miguel Reale Junior, Janaina Paschoal, among others. This request indicated that the then president, Dilma Vana Rousseff had committed impeachable offenses, and therefore wounding article 85 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, and because of that were pleading opening Impediment process against the Executive authority.
Before entering the substance of the request is valid us to make some considerations regarding the first and the current mandate of President Dilma Rousseff. Like all management, owned numerous mistakes and successes toward the Brazilians, since the maintenance of social programs, along with almost impartial conduct of a Ministry of Justice, which interfered minimally in the work of the Federal Police, regarding the investigation of gangs of corrupt white collar. To a management without any political savvy and nor efficiency when dealing with economy. In fact when we weigh all the pros and cons from the aspect of public administration, our country suffered more than actually evolved. The conduct of the President regarding the economic decisions were almost unilateral and without elaboration of contingency plans in case of failures, this added to the world recovering from an economic crisis, caused our economy to fall tangentially into the red.
When we returned the request of the impeachment process, it is necessary to analyze the main charges of responsibility Crimes, are these: 1- tax pedaling (2015) being exclusively about the Harvest Plan (debt to BB), which according to the legal Diploma the management of this project is the Ministry of Finance and the National Monetary Council, so there is no act or willful misconduct of the Chief Executive; 2 decrees of 'supplement' 'the executive power, these decrees according to understanding of TCU, since adding the two previous governments (FHC and Lula) were accepted over 170 decrees of the same nature. Calls point out that when there was a change of understanding of TCU in relation to the decrees, executive changed the posture, thus following the new understanding of the Court. Porting, keeping the maximum reverence for lawyers and future law professionals to defend the legality of the request for Offside, this does not have any forceful legal basis.
Regarding the issue of Tax pedaling (2015) in the process of application, these have a question on its merits, since, were not analyzed TCU, which may generate a conflicting decision if TCU approve the accounts, even with reservations, and the Federal Senate condemning the President.
Still on the process, it is clear that there is a '' popular demand '' (including this present writer) so that everything and everyone to be investigated, but it is very important to remember that the process of Obstruction does not have investigative character, for it would require a CPI, see if Collor or there is some federal investigation against the President.
It is noteworthy that, after the opening request Impediment process and its admissibility confirmed by the Chamber of Deputies, has grown exponentially the phrase '' will not get hit. '' The process itself is legal and constitutional, and its main feature being a political and legal process in which those who perform the '' trial '' is the Senate based on responsibility of Crime committed by the President of the Republic. Therefore would not be a '' coup '', it would be worse, a catastrophic Previous because we would have the impediment of a Chief Executive, due to a deficit management. This fact is much worse than a '' coup '', because we are opening a dangerous window, where any president, can be Prevented from his duties, being a deficit and with little political savvy manager. A blow my friends is tight, a precedent is forever.
Thus, even though we have an inefficient public administration and unable to exercise governance in our broken coalition system, there is no open investigation against the chief executive, there is no legal support in the ongoing process (considering the opening by a simple majority in the Senate) and there is no crime of effective responsibility.
John Rachid Motta
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