A ALEGRIA INVADIU MINHA ALMA

A ALEGRIA INVADIU MINHA ALMA
Big Meu Lindo.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

IDOSO

DO DIREITO À VIDA
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário