A ALEGRIA INVADIU MINHA ALMA

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

ÍNDIOS

#ÍNDIOS Deixem eles em paz🏹🇧🇷🌎
Vista aérea da Aldeia Santa Isabel, TI Parque do Araguaia (Imagem: Lilian Brandt)
Em 1978, o Estatuto do Índio ordenou ao Estado brasileiro a demarcação de todas as terras indígenas até dezembro de 1978. Depois de dez anos, a Constituição Brasileira reconheceu aos índios os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (Art. 231), e estabeleceu o prazo de cinco anos para a demarcação de todas as Terras Indígenas.



Quando a Constituição traz o termo “direitos originários”, ela revela que este direito vem desde sempre, antecedendo à própria Constituição. As demarcações são apenas reconhecimento desse direito pré-existente. A noção de território não constitui apenas uma relação de ocupação ou exploração, mas o fundamento da existência do povo, pois somente em seu território é possível a prática plena de sua cultura.



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